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sábado, 6 de dezembro de 2014

CONHECENDO O AGENTE POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Agente Policial é um agente da autoridade e integra uma das 14 carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, e tem sua formação na Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra", "Acadepol". A carreira possui 2.938 integrantes 7,2% do total de policiais civis em todo o Estado. 


Os Agentes Policiais exercem atividades congêneres a dos Investigadores, realizando demais atribuições da polícia judiciária, como: efetuar prisões, buscas, atender ocorrências policiais, entregar intimações, etc. O Agente Policial pode ocupar em nível máximo a função de Chefe de Seção ou Equipe.


O cargo de Agente Policial foi criado como uma nova carreira na Polícia Civil englobado dentro de sua estrutura a extinta carreira de Motorista Policial, que de acordo com a legislação complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, teve sua denominação alterada no seu artigo artigo 8º - Os cargos de Motorista Policial, pertencentes ao Quadro da Segurança Pública, ficam com sua denominação alterada para Agente Policial, devendo ser integrados no nível inicial da respectiva série de classes.


Faz-se saber que nenhum dispositivo legal delimita, até o presente momento, as atribuições dos Agentes Policiais ou de outras carreiras policiais civis do Estado de São Paulo, razão pela qual segue descritas conforme constante em quadro no Museu da Polícia Civil, localizado nas dependências da Academia de Polícia - ACADEPOL/SP.

Viatura Policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo

São atribuições do cargo de Agente Policial, entre outras:

Dirigir viatura policial ou veículo afim, responsável pelos cuidados essenciais como higiene, manutenção, conservação e bom funcionamento dos mesmos, no período em que os estiver utilizando;

Conduzir ou participar de flagrantes;

Atender ocorrências policiais;

Auxiliar e fazer ações e pesquisas investigativas, com a finalidade de estabelecer as causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas (por exemplo: campanas, interceptações telefônicas etc);

Efetuar diligências policiais, dar cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão;

Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais para os fins de apuração de infrações penais;

Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais.

Ingresso à carreira
Cerimonia de Posse no Palácio dos Bandeirantes em 31/01/2014

Atualmente para ingressar na carreira de Agente Policial de acordo com a lei complementar Nº 26, DE 4 de julho de 2014 modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986 é exigido o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, precisando possuir Carteira Nacional de Habilitação classe D profissional.

Isonomia salarial

Muitos integrantes da carreira de Agente Policial buscam equiparação salarial nos tribunais diante da diferença de cerca de 17% aquém dos vencimentos das carreiras de Investigador e Escrivão de Polícia.

Sustentados pela Lei nº 1.723, de 8/11/1952 (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), a qual determina a isonomia salarial em seu Art. 461º "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Visto que, os Agentes Policiais exercem serviços idênticos a dos Investigadores de Polícia, e outros por desvio de função, realizam diariamente atividades fins da carreira de Escrivão de Polícia, iniciam a ação judicial.

Mesmo diante desta iniquidade, grande parte da categoria não recorre a justiça por considerar ínfima a diferença salarial.

Retrocesso da carreira.

Desde sua criação até o ano de 1999 era exigido o certificado de conclusão de ensino fundamental para o ingresso na carreira, porém, após longa luta da categoria foi aprovada a Lei Complementar nº 929 DE 24 DE SETEMBRO DE 2002, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494 de 24 de dezembro de 1986, requisitando a exigência para o cargo de Agente Policial o certificado de conclusão de ensino médio para o ingresso na carreira, desde de então a categoria estava pleiteando o reconhecimento do certificado de conclusão de ensino superior para ingresso no cargo, contudo, houve um retrocesso funesto do nível de escolaridade com a Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011 restabelecendo a exigência do certificado de conclusão de ensino fundamental publicado no último concurso Edital AP1/2012, fato que causou revolta e indignação, visto que isto afeta diretamente os salários dos servidores, já que recebem de acordo com o nível de escolaridade do cargo, mas em 4 de julho de 2014 foi a aprovado a lei complementar Nº 26, modificadora do artigo 5º da Lei Complementar nº 494 de 24 de dezembro de 1986, corrigindo o erro legislativo, restabelecendo o ensino médio como escolaridade mínima para o ingresso no cargo.

Curiosidades

GER - Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil de São Paulo em treinamento.

No último concurso público realizado no ano de 2012 pela organizadora VUNESP para o provimento de 391 vagas para o cargo de Agente Policial foi contabilizado 78.986 candidatos, cerca de 202 candidatos por vaga.

Os Agentes Policiais são conhecidos na instituição pelo cargo ser estritamente operacional, possuindo ótimos policiais integrantes de grupos especializados como GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos), GER (Grupo Especial de Resgate), GOE (Grupo de Operações Especiais) e SAT (Serviço Aerotático - Apoio Aéreo).


Apesar de ser exigido para o ingresso à carreira de Agente Policial apenas o certificado de conclusão de ensino médio, é fácil constatar que a grande maioria dos integrantes da carreira possuem formação em nível superior nas mais diversas áreas.

fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Agente_Policial

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