Três acusados de envolvimento no furto da pistola Imbel .40, pertencente a um policial civil aposentado, ocorrido na segunda-feira passada, dia 23, no bairro Estrela do Sul, em Campo Grande (MS), foram presos por investigadores da DERF (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos).
As diligências começaram na quinta-feira (26), com diligências na Vila Margarida, que resultaram na prisão de Jhony Lopes da Silva, 22 anos, que estava de posse da arma furtada do policial, de dois carregadores e munições.
Igor da Silva Camargo, 18 anos também foi preso. Ele é acusado de comprar a arma furtada em sociedade com Jhony.
No encerramento da diligência nesta segunda-feira (30), foi preso no bairro Mata do Jacinto e autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, Emerson Gonçalves de Castro, 20 anos.
Com Emerson que confessou ser o autor do furto da pistola do policial civil, os investigadores da DERF apreenderam um revólver marca Taurus Especial, calibre 38 e nove munições calibre 357. O acusado confessou também que vendeu para Johny e Igor a pistola Imbel .40.
As diligências começaram na quinta-feira (26), com diligências na Vila Margarida, que resultaram na prisão de Jhony Lopes da Silva, 22 anos, que estava de posse da arma furtada do policial, de dois carregadores e munições.
Igor da Silva Camargo, 18 anos também foi preso. Ele é acusado de comprar a arma furtada em sociedade com Jhony.
No encerramento da diligência nesta segunda-feira (30), foi preso no bairro Mata do Jacinto e autuado em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, Emerson Gonçalves de Castro, 20 anos.
Com Emerson que confessou ser o autor do furto da pistola do policial civil, os investigadores da DERF apreenderam um revólver marca Taurus Especial, calibre 38 e nove munições calibre 357. O acusado confessou também que vendeu para Johny e Igor a pistola Imbel .40.
O delegado Fabiano Nagata, titular da DERF deixou de arbitrar fiança e os acusados estão presos na Delegacia, onde permanecem a disposição da justiça. “A lei não prevê fiança para posse ou porte de arma de fogo de uso restrito”, conclui Nagata.
fonte: www.pc.ms.gov.br
fonte: www.pc.ms.gov.br
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