Ao todo foram 16 operações deste tipo e 40 flagrantes, sendo que a primeira ocorreu em abril deste ano
Operação batizada como "Carga Perigosa" realizada pelo Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade), nesta quinta-feira (31), no período das 10 às 14 horas, na Avenida das Nações Unidas, na Capital, constatou irregularidades em quatro caminhões que transportavam produtos químicos e perigosos e capturou os motoristas.
As falhas encontradas foram as seguintes: falta de sinalização no veículo com simbologia de risco, painel de segurança incompatível com o produto transportado, falta de kit de emergência, falta de certificado de capacitação (MOPP) e embalagens mal acondicionadas, com indícios de contaminação.
A ação contou com a participação de 27 pessoas, sendo policiais civis e militares e funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), além do auxílio prestado pela Polícia Técnico-Científica e pelo Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran).
O delegado de polícia da Delegacia de Investigação sobre Produtos Controlados do Decade, Tocantins Luiz Coelho Junior, esclareceu que “o propósito da operação é de proporcionar maior segurança e conforto à sociedade, em especial as pessoas que são obrigadas a compartilharem as vias expressas com caminhões que transportam produtos perigosos e/ou controlados."
Fonte e fotos: Decade Colaboração: Adriana Ferrari
DICAS DE SEGURANÇA
1-) O motorista responsável pelo transporte de produtos químicos e perigosos devem ter capacitação técnica para tanto, com certificação de curso próprio, ou seja, "MOPE" Movimentação e Operação de Produtos Especiais ou "MOPP" Movimentação e Operação de Produtos Perigosos.
Esse curso é de extrema importância para os motoristas que trabalha com transporte de materiais perigosos.
Este curso tem as seguintes disciplinas: Direção Defensiva, Prevenção de Incêndio, Elementos Básicos de Legislação, Movimentação de Produtos Perigos, Meio Ambiente e Cidadania.
Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses
2-) Documentação necessários para se transportar produtos perigosos sem correr risco, o carreteiro deve ficar atento com a documentação obrigatória, em especial o disposto do Decreto Federal nº 96.044/88 (regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos) e a Resolução nº 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dentre elas:
• Documento Fiscal: deve apresentar o número da ONU, nome do produto, classe de risco e declaração de responsabilidade do expedidor de produtos perigosos.
• Ficha de Emergência: deve conter informações sobre a classificação do produto perigoso, risco que apresenta e procedimentos em caso de emergência, primeiros socorros e informações ao médico.
• Envelope para Transporte: apresenta os procedimentos genéricos para o atendimento emergencial, telefones úteis e identificação das empresas transportadoras e expedidoras dos produtos perigosos.
• Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos à Granel: documento expedido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Indústrial) empresa por ele credenciada, que comprova a aprovação do veículo (caminhão, caminhão trator e chassis porta contêiner) ou equipamento (tanque, vaso para gases, etc) para o transporte de produtos perigosos à granel (sem embalagem). Para o transporte de carga fracionada (embalada) este documento não é obrigatório. Também não é exigido para o contêiner-tanque.
• Certificado de Conclusão do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP: somente é obrigatório o porte deste documento, quando o campo de observações da Carteira Nacional de Habilitação não apresentar a informação “Transportador de Carga Perigosa”. Esta informação deve ser inserida no ato da renovação do exame de saúde do condutor.
• Guia de Tráfego: obrigatório para o transporte de Produtos Controlados pelo Exército (explosivo, entre outros).
• Declaração do Expedidor de Material Radioativo e Ficha de Monitoração da Carga e do Veículo Rodoviário:obrigatório para os produtos classificados como radioativos, expedido pela CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
• Outros: existem outros documentos previstos por outras legislações, conforme o produto transportado, ou município por onde o veículo transitar. Há também documentos previstos pela Polícia Federal, para produtos utilizados no refino e produção de substâncias entorpecentes e de Órgãos de Meio Ambiente, para o transporte de resíduos. No município de São Paulo, para o transporte de alguns produtos, deve-se portar a Autorização Especial para o Transporte de Produtos Perigosos.
3-) Para se evitar acidentes:
O transporte de produtos perigosos sofre a influência de diversos fatores. Os mais comuns são:
• Condições das vias de tráfego
• Intensidade do trânsito
• Estado de conservação dos veículos transportadores
• Despreparo de motoristas e ajudantes
• Carência de profissionais treinados para a fiscalização deste tipo de transporte
Muitos veículos que atuam no segmento continuam operando com irregularidades. Entre as irregularidades mais freqüentes estão:
• Falta de sinalização no veículo com simbologia de risco
• Painel de segurança incompatível com o produto transportado
• Falta de kit de emergência
• Falta de certificado de capacitação ou vencido
• Carga mal acondicionada
Fonte: Decade PC/SP
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