SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA

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sábado, 8 de março de 2014

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.


Artigo 0703

A violência contra a mulher abrange atos que se manifestam, por meio de relações assimétricas entre homens e mulheres envolvendo a discriminação e preconceito.

Constitui-se em um fenômeno transversal que atinge diferentes classes sociais, origens, religiões, estados civis, escolaridade e raça.

Pode assumir formas diversas, ser sutil como discriminação, desvalorização , assédio, ou uma forma sociopática de natureza sexual, perversa, podendo em ocasiões ser fatal.

Homens e mulheres são atingidos pela violência de formas distintas, enquanto os homens tendem a sofrer violência em espaços públicos, as mulheres sofrem cotidianamente, com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte por seus companheiros e familiares.

Estudo realizado pelo mapa da violência do ano de 2012 apontou que 71,8 % das situações de violência contra mulheres ocorreram no âmbito doméstico.

Dados do perfil epidemiológico da violência física intrafamiliar afirmam que os motivos são “desentendimentos domésticos” referindo-se a discussões ligadas a convivência entre vítima e agressor.

O medo do agressor, vergonha, dependência econômica, impunidade foram apontados como as principais razões que impedem a mulher de renunciar.

Na busca da igualdade do gênero o enfrentamento da violência contra as mulheres se apresenta como os mais importantes dos desafios que o poder público tem de resolver.

O enfrentamento vai muito além do combate (onde a polícia é vista como responsável pelo fim da violência), mas requer ações conjuntas dos diversos setores envolvidos na questão (saúde, educação, justiça, assistência social e também segurança pública), compreendendo a prevenção, assistência e garantia de TODOS os direitos às mulheres.

Neste sentido a Coordenadoria das Delegacias da Mulher tem como um de seus objetivos promover ações de enfrentamento à violência contra mulher, criando uma cultura de universalidade na prevenção e investigação das infrações penais e na proteção dos Direitos da Mulher.

Paula Brisola
Deelgada-titular da Codem
PC/PR


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