O Paraná registrou 12.453 boletins de
ocorrência envolvendo situações de violência contra a mulher no ano de 2013, de
acordo com o sistema Business Intelligence (B.I.). No ano anterior, foram 11.240
ocorrências. Os dados mostram que as faixas etárias de 18 a 24 anos e de 35 a 45
anos são as mulheres que mais procuram a polícia para fazer as
denúncias.
O fortalecimento do atendimento à mulher vítima de violência, com a criação da Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), foi fundamental para prestar mais apoio e dar força para que as denúncias sejam feitas. Esses registros de ocorrência incluem assédio sexual, calúnia, constrangimento ilegal, difamação, estupro ou atentado violento ao pudor, homicídios, injúria, lesão corporal e sequestro.
Criada em janeiro de 2013, a Codem tem como objetivo assegurar a tranquilidade à população feminina vítima de violência, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher. Para dar continuidade a esse trabalho, a mulher que registra o boletim de ocorrência contra o agressor, em alguns delitos, precisa fazer a representação, ou seja, dar permissão para que os profissionais da delegacia deem encaminhamento à denúncia, o que nem sempre acontece, muitas vezes por arrependimento ou medo.
Com a Lei Maria da Penha, criada em 2006, houve uma maior divulgação dos direitos da mulher, e aquelas que eram agredidas dentro de casa começaram a ter conhecimento dos seus direitos e a procurar os órgãos públicos para fazer denúncias. Para atender essas mulheres, que estão em condição de vulnerabilidade, as unidades especializadas da Delegacia da Mulher prestam um atendimento diferencial, com profissionais sensibilizados para atender as demandas.
A delegada-titular da Codem, Paula Brisola, explica porque é difícil para a mulher fazer a denúncia. “Antigamente existia um entendimento de que briga de marido e mulher se resolve em casa. Hoje temos consciência de que a violência intrafamiliar tem uma característica muito específica, porque o agressor está dentro da casa da mulher, então o vínculo familiar dificulta muito que ela denuncie”.
Em muitos casos, a intenção da mulher não é de criminalizar a conduta do agressor, e sim tomar alguma atitude para que a violência não aconteça mais. E com isso ela vai até a delegacia registrar o boletim de ocorrência, mas não quer fazer a representação (a vítima precisa permitir que o Estado atue na situação denunciada). “Só a partir da representação é que o Estado age. A mulher pode registrar o boletim de ocorrência e não representar. Ela tem o prazo de seis meses para fazer a representação. Quando isso não acontece, o boletim é arquivado e a delegacia não pode tomar nenhum tipo de atitude”, explica a delegada.
Em situações de violência, a mulher pode ser encaminhada para um centro de referência, onde ela terá assistência psicológica e acompanhamento de um assistente social para verificar qual o tipo de problema ocorre naquela unidade familiar. Os filhos e o agressor também podem ser atendidos. “A partir da identificação do problema e da busca para a solução do mesmo é possível tratar a unidade familiar, tendo como consequência a diminuição da violência contra a mulher”, explica a delegada Paula.
ATENDIMENTO NO ESTADO – Há 16 Delegacias da Mulher em todo o Estado do Paraná: uma na capital, duas na Região Metropolitana de Curitiba (Araucária e São José dos Pinhais) e 13 no interior do Estado (Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES – A atuação da Delegacia da Mulher, em favor da mulher, tem limites legais, portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão, a denúncia deve ser a mais imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o crime.
Se houve agressão física ou estupro é importante o exame no Instituto Médico-Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por autoridade policial.
Os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão tornam-se difíceis de comprovar. Desta forma as punições ao autor, previstas em leis, são difíceis de serem aplicadas.
Quando um processo é aberto contra o autor de crime contra a mulher, torna-se difícil voltar atrás, logo, deve-se ter certeza, no momento da denúncia, sobre a verdade dos fatos e informar-se sobre os encaminhamentos do processo, evitando desta forma falsa comunicação de crime ou arrependimento futuro.
Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.
Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente a Delegacia da Mulher.
Telefone: (41) 3219-8600. Na dúvida sobre denúncia, ligue e peça informações
O fortalecimento do atendimento à mulher vítima de violência, com a criação da Coordenadoria das Delegacias da Mulher do Paraná (Codem), foi fundamental para prestar mais apoio e dar força para que as denúncias sejam feitas. Esses registros de ocorrência incluem assédio sexual, calúnia, constrangimento ilegal, difamação, estupro ou atentado violento ao pudor, homicídios, injúria, lesão corporal e sequestro.
Criada em janeiro de 2013, a Codem tem como objetivo assegurar a tranquilidade à população feminina vítima de violência, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão dos delitos praticados contra a mulher. Para dar continuidade a esse trabalho, a mulher que registra o boletim de ocorrência contra o agressor, em alguns delitos, precisa fazer a representação, ou seja, dar permissão para que os profissionais da delegacia deem encaminhamento à denúncia, o que nem sempre acontece, muitas vezes por arrependimento ou medo.
Com a Lei Maria da Penha, criada em 2006, houve uma maior divulgação dos direitos da mulher, e aquelas que eram agredidas dentro de casa começaram a ter conhecimento dos seus direitos e a procurar os órgãos públicos para fazer denúncias. Para atender essas mulheres, que estão em condição de vulnerabilidade, as unidades especializadas da Delegacia da Mulher prestam um atendimento diferencial, com profissionais sensibilizados para atender as demandas.
A delegada-titular da Codem, Paula Brisola, explica porque é difícil para a mulher fazer a denúncia. “Antigamente existia um entendimento de que briga de marido e mulher se resolve em casa. Hoje temos consciência de que a violência intrafamiliar tem uma característica muito específica, porque o agressor está dentro da casa da mulher, então o vínculo familiar dificulta muito que ela denuncie”.
Em muitos casos, a intenção da mulher não é de criminalizar a conduta do agressor, e sim tomar alguma atitude para que a violência não aconteça mais. E com isso ela vai até a delegacia registrar o boletim de ocorrência, mas não quer fazer a representação (a vítima precisa permitir que o Estado atue na situação denunciada). “Só a partir da representação é que o Estado age. A mulher pode registrar o boletim de ocorrência e não representar. Ela tem o prazo de seis meses para fazer a representação. Quando isso não acontece, o boletim é arquivado e a delegacia não pode tomar nenhum tipo de atitude”, explica a delegada.
Em situações de violência, a mulher pode ser encaminhada para um centro de referência, onde ela terá assistência psicológica e acompanhamento de um assistente social para verificar qual o tipo de problema ocorre naquela unidade familiar. Os filhos e o agressor também podem ser atendidos. “A partir da identificação do problema e da busca para a solução do mesmo é possível tratar a unidade familiar, tendo como consequência a diminuição da violência contra a mulher”, explica a delegada Paula.
ATENDIMENTO NO ESTADO – Há 16 Delegacias da Mulher em todo o Estado do Paraná: uma na capital, duas na Região Metropolitana de Curitiba (Araucária e São José dos Pinhais) e 13 no interior do Estado (Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES – A atuação da Delegacia da Mulher, em favor da mulher, tem limites legais, portanto, se ocorrer qualquer tipo de agressão, a denúncia deve ser a mais imediata possível, no sentido de evitar a perda de evidências que comprovem o crime.
Se houve agressão física ou estupro é importante o exame no Instituto Médico-Legal. Esse exame só pode ser feito com guia expedida por autoridade policial.
Os crimes prescrevem. Situações antigas de agressão tornam-se difíceis de comprovar. Desta forma as punições ao autor, previstas em leis, são difíceis de serem aplicadas.
Quando um processo é aberto contra o autor de crime contra a mulher, torna-se difícil voltar atrás, logo, deve-se ter certeza, no momento da denúncia, sobre a verdade dos fatos e informar-se sobre os encaminhamentos do processo, evitando desta forma falsa comunicação de crime ou arrependimento futuro.
Na Delegacia da Mulher todas as informações prestadas são sigilosas e os sofrimentos enfrentados pelas vítimas são respeitados. Todas as providências necessárias de auxílio à mulher são tomadas, para a mais breve solução das denúncias.
Não espere que uma agressão ou estupro aconteça com você. Procure imediatamente a Delegacia da Mulher.
Telefone: (41) 3219-8600. Na dúvida sobre denúncia, ligue e peça informações
fonte: POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
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