Depois de ser vetada pelo governador do Estado, Teotonio Vilela, e dos deputados derrubarem o veto no plenário da Assembleia Legislativa (ALE), o presidente da ALE, deputado Fernando Toledo promulgou a Lei nº 7.657/2014, para regulamentar a idade mínima e máxima de ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar/AL.
A lei altera os incisos II e III do parágrafo 1º, do artigo 7º da Lei nº 5.346. de 26 de maio de 1992, (que dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares de Alagoas), que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas (…) observadas as seguintes condições:
§ 1º Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma:
I – (…)
II – Cadete – de 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos; e
III – Soldado – de 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos.
Antes o limite de idade para ingressar na Polícia Militar de Alagoas era de 30 anos. A lei foi publicada ontem, sexta-feira (12 de setembro) no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
De acordo com o autor da proposição, deputado Ronaldo Medeiros, o objetivo foi estender a oportunidade de ingresso na PM a pessoas que estão entre os 30 e 40 anos de idade, haja vista serem pessoas que gozam de bom estado de saúde e terem condições de atuar com a mesma qualidade que os que estão com menos idade, sendo o exame físico e médico o meio de se avaliar se o candidato tem condições de saúde para o ingresso nas fileiras da PM de Alagoas.
“Outro componente importante a ser considerado é a maturidade do candidato, já que é sabido que a pessoa, ao ultrapassar a idade de 30 anos, apresenta um grau de maturidade maior, o que pode ser muito útil, uma vez que os cargos referentes à essa ocupação tratam diretamente com a segurança pública e exigem do candidato maturidade psicológica”, disse Medeiros.
fonte: http://visaodealagoas.com.br/idade-maxima-para-soldados-e-cadetes-ingressarem-na-pmal-passa-para-40-anos/
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